I N F O R M E
AFUSE SUBSEDE SANTOS
GSAE: CONQUISTA AOS APOSENTADOS DA AFUSE
Em julgamento realizado no dia 03.03.2010, que contou com sustentação oral do Dr. Aparecido Inácio,a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que deu ganho de causa na ação que trata da extensão aos aposentados da Gratificação de Suporte às Atividades Escolares – GSAE, instituída pela Lei Complementar nº 872/2000.
A ação coletiva ajuizada em 13.07.2007, pelo escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados em nome da AFUSE, foi julgado em 1ª instância no dia 19.06.2008.
Desta decisão o Governo Estadual recorreu, porém, além de declarar a AFUSE como o legítimo representante da categoria, a 13ª Câmara de Direito
Público condenou o Governo a reconhecer a extensão da GSAE a todos os aposentados.
Todavia, tal decisão não vale para os pensionistas, que, caso tenham interesse, deverão ingressar com ação individual.
O reconhecimento em 2ª instância não foi decisão definitiva, contudo foi mais um importante passo na busca do reconhecimento de direitos dos servidores da educação.